MULTA PROPORCIONAL E DEMOLIÇÃO SOMENTE COMO ÚLTIMA MEDIDA
Arthur Gurgel · Deputado Distrital · 14014
A legislação atual permite multas extremamente elevadas e medidas de retirada ou demolição de estruturas.
Fiscalização é necessária.
O que não pode existir é punição desproporcional capaz de quebrar financeiramente uma associação de moradores.
Minha proposta
Vou estabelecer critérios claros de proporcionalidade para as multas.
O valor deverá considerar fatores como:
- gravidade da infração
- existência de risco
- dano efetivamente causado
- reincidência
- tamanho do empreendimento
- capacidade econômica
- disposição para corrigir voluntariamente a irregularidade
Também vou defender a realização de conciliação antes das medidas mais graves.
E, salvo situações de risco urgente, dano ambiental grave ou perigo à população, quero garantir que uma ordem de demolição não seja executada enquanto ainda existir recurso administrativo com efeito suspensivo.
Demolir deve ser a última alternativa.
O papel do Estado deve ser primeiro buscar a regularização, e não começar pela destruição.