NOVO MARCO TEMPORAL PARA OS CONDOMÍNIOS
Arthur Gurgel · Deputado Distrital · 14014
A legislação criou um marco em setembro de 2018 para reconhecer determinados fechamentos já existentes.
Isso deixou de fora estruturas construídas e consolidadas durante vários anos anteriores à própria aprovação da nova Lei Complementar.
Minha proposta
Vou propor que o marco de referência seja atualizado para 3 de abril de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 1.044/2025.
Os fechamentos fisicamente consolidados até essa data terão direito a um regime especial de regularização e preservação das estruturas preexistentes, desde que não exista impossibilidade técnica, ambiental ou risco à segurança.
Não se trata de legalizar qualquer construção irregular.
Trata-se de impedir que uma legislação nova seja utilizada para exigir a destruição automática de estruturas consolidadas anos antes de sua existência.
Quem construiu de boa-fé antes da nova regra merece a oportunidade de se adequar, e não uma sentença automática de demolição.